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Fake News, autorregulação e aplicação da lei vigente.


Por Lécio Machado


A chegada da Quarta Revolução Industrial trouxe muitos benefícios à sociedade. Podemos citar como inovações tecnológicas a "Internet das Coisas", a inteligência artificial, o Big Data, a utilização em grande escala de aparelhos como os smartphones e a tecnologia 5G. Entretanto, um dos fenômenos mais preocupantes com a popularização da internet e das redes sociais são as chamadas fake News. A culpa deste fenômeno não deve ser colocada nas novas tecnologias.

As mídias sociais e os aplicativos de mensagens criaram novas esferas públicas em ambientes virtuais. As novas comunidades começaram a se formar com base em interesses comuns, agora a sociedade se dividi em tribos e cada uma delas vive em uma própria realidade.

Há sem dúvida uma grande dificuldade em combater de maneira eficaz essas notícias falsas. O Estado busca através da “autorregulação regulada” combater este fenômeno.

Esta metodologia é caracterizada pela intervenção dos entes privados no processo de regulação subordinada ao interesse público. O Estado, como titular do direito de regulação, busca a participação do agente privado no processo regulatório a fim de diminuir a sua falta de capacidade técnica em lidar com tecnologias de ponta, e evitando criar leis que possam frear às inovações tecnológicas.

O Projeto de Lei n. 2.630/2020 e o julgamento da validade do inquérito em que se apura "a existência de notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças direcionadas ao Supremo Tribunal Federal são atualmente o foco da discussão sobre o tema “Fake News”.

Devemos lembrar que temos o Marco Civil da Internet, que estabelece, desde 2014, os princípios para o uso da internet no Brasil e ainda a possibilidade de autorregulação, como instrumentos válidos que podem estabelecer, de forma mais ágil e eficiente, normas de conduta e procedimentos de detecção, prevenção e tipificação de conteúdos ofensivos.

O melhor exemplo de instrumento de autorregularão é o compliance empresarial que visa impedir a divulgação e disseminação de informações falsas e de outros usos inadequados de novas tecnologias no ambiente empresarial.

O uso da tecnologia é inevitável, mas também imprescindível para que o Estado possa dar à sociedade uma resposta mais efetiva no combate da indústria das fake News.

O Brasil já conta com leis civis, administrativas e penais para responsabilizar aqueles que disseminam o fake News. Sendo muito mais prudente a autorregulação e o uso de agencias reguladoras para a fiscalização do uso dessas tecnologias do que a aprovação de leis de forma superficial que não são por si só capazes de resolver o problema.

Por fim, vale ressaltar a educação digital, que neste caso assume papel relevante dentro da sociedade, porém tal instrumento demanda mais tempo para se observar os primeiros resultados.

Portanto, a utilização racional da legislação existente, a autorregulação e a educação digital são instrumentos importantes e eficazes na busca pelo combate ao uso inadequado das novas tecnologias.




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