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"Fortalecendo Mulheres: Desmistificando a Guarda Compartilhada em Casos de Violência Doméstica"

Autora:  Dra.Thais Machado (advogada especialista)




Introdução


A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que prevê que os pais detenham a mesma autoridade parental sobre os filhos, compartilhando as responsabilidades de cuidado, educação e convivência. Essa modalidade de guarda vem sendo cada vez mais adotada pelos tribunais brasileiros, sendo considerada a regra geral nos casos de dissolução do casamento ou da união estável.

Contudo, em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser uma inadequação. Isso porque, mesmo que a violência não tenha sido direcionada às crianças, a exposição a um ambiente violento pode ter efeitos graves e duradouros em sua saúde emocional e mental.


1. Impactos da violência doméstica na criança


A violência doméstica pode causar diversos danos às crianças, tanto no curto quanto no longo prazo. Entre os principais impactos, podemos citar:

  • Problemas de saúde mental: depressão, ansiedade, estresse pós-traumático, transtorno de estresse agudo, etc.

  • Problemas de comportamento: agressividade, rebeldia, isolamento social, etc.

  • Dificuldades de aprendizagem: problemas de atenção, concentração, memória, etc.

  • Aumento do risco de violência: a criança pode aprender a ser violenta, reproduzindo o modelo de comportamento que observou em casa.


2. A guarda compartilhada em casos de violência doméstica


Em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada pode expor a criança a um ambiente violento, aumentando o risco de danos à sua saúde física e mental. Isso porque, mesmo que o pai não seja o agressor, ele pode estar envolvido na violência de alguma forma, como por exemplo, sendo cúmplice ou incentivador.

Além disso, a guarda compartilhada pode dificultar a proteção da criança. Isso porque, se a criança estiver passando o tempo com o pai, a mãe pode ter dificuldade de monitorar sua segurança e prevenir que ela seja exposta à violência.


3. Alternativas à guarda compartilhada


Em casos de violência doméstica, a guarda unilateral é a modalidade mais adequada para a proteção da criança. Nessa modalidade, a guarda é concedida a apenas um dos pais, que será o responsável por todas as decisões relacionadas à vida da criança.

A guarda unilateral pode ser concedida ao pai ou à mãe, de acordo com o melhor interesse da criança. Em alguns casos, a guarda pode ser compartilhada, mas com visitas supervisionadas, para garantir a segurança da criança.


4. A importância da escuta da criança


A criança deve ser ouvida antes de qualquer decisão ser tomada sobre a guarda. A criança deve ser informada sobre as opções disponíveis e deve expressar sua preferência.

A escuta da criança é importante para garantir que sua opinião seja considerada e para que ela se sinta parte do processo de tomada de decisão.


5. A atuação do advogado


O advogado deve atuar de forma a proteger os interesses da criança em casos de violência doméstica. O advogado deve orientar a mãe sobre seus direitos e sobre as alternativas disponíveis.

O advogado deve também acompanhar o processo judicial e atuar para garantir que a decisão tomada seja a mais adequada para a proteção da criança.


Conclusão


A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que pode ser benéfica para as crianças em muitos casos. Contudo, em casos de violência doméstica, a guarda compartilhada pode ser uma inadequação, expondo a criança a um ambiente violento e aumentando o risco de danos à sua saúde física e mental.

Em casos de violência doméstica, a guarda unilateral é a modalidade mais adequada para a proteção da criança. A escuta da criança é importante para garantir que sua opinião seja considerada e para que ela se sinta parte do processo de tomada de decisão. O advogado deve atuar de forma a proteger os interesses da criança em casos de violência doméstica.

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